ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE IMPRENSA AMI REPUDIA CAMPANHA DE DIFAMAÇÃO E ESCLARECE OS FATOS

A Associação Mineira de Imprensa (AMI), entidade civil privada, vem a público, por meio de sua Diretoria, repudiar e denunciar como ilícita a reiterada divulgação de informações falsas praticada pelo sindicalista Washington Thadeu de Mello, funcionário público aposentado, o qual, sem qualquer vínculo associativo, funcional ou legitimidade para tanto, vem imputando à AMI e aos seus dirigentes informações inverídicas, com o objetivo de macular a imagem da entidade perante a opinião pública e parceiros institucionais, sempre visando à posse e ao controle do patrimônio da entidade.

  1. Dos fatos

Nas últimas semanas, o sindicalista aposentado Washington Mello divulgou, para diversas mídias e plataformas de redes sociais, declarações segundo as quais a AMI estaria “abandonada desde 2015”, “fechada a cadeado e correntes”, “endividada em mais de R$ 350 mil” (em outras ocasiões, ele afirma que a suposta dívida alcançaria R$ 700 mil) e sem realizar atividades culturais “desde 2008”.

Tais afirmações são inverídicas e, em diversas ocasiões, vêm acompanhadas de fotografias e vídeos fraudulentos — inclusive produzidos com recursos de inteligência artificial — apresentados como se retratassem a entrada da AMI, quando, na realidade, não guardam qualquer relação com o real acesso à Associação.

A AMI esclarece que:

  • Sua sede nunca esteve fechada, abandonada ou inacessível. Os registros de eventos e atividades culturais realizados ao longo dos anos estão disponíveis para consulta pública em ami.org.br, assim como imagens reais de sua fachada e interior em ami.org.br/fotos-da-ami.
  • As dívidas de IPTU incidentes sobre o imóvel foram objeto de parcelamento e pagamento regular: as gestões de Wilson Miranda e José Honorato de Oliveira Júnior quitaram mais de R$ 190 mil entre 2014 e 2024, o que resultou no arquivamento judicial de todas as ações de cobrança movidas pelo município, com reconhecimento judicial da quitação dos débitos. O saldo remanescente, referente aos exercícios de 2025 e 2026, não ultrapassa R$ 80 mil e está sendo pago em dia.
  • A contabilidade da entidade é regular, devidamente registrada em cartório e arquivada nos órgãos competentes.
  • A AMI não recebe nem utiliza recursos públicos, conforme vedação expressa em seu Estatuto Social.
  • Seu quadro diretivo é composto por empresários de comunicação em atividade, à frente de veículos centenários, e nenhum de seus membros ocupa cargo público.
  1. Da ausência de legitimidade e de vínculo do autor das acusações

O sindicalista Washington Mello não possui, atualmente, qualquer vínculo associativo, pessoal ou profissional com a AMI ou com sua atual Diretoria, tendo sido desligado do quadro social em 2014, em processo conduzido em estrita observância ao Estatuto da entidade, com convocação publicada em Diário Oficial e atas devidamente averbadas em cartório. É falsa, portanto, a alegação recorrente de que teria sido “expulso” por meios ilegais.

  1. Do histórico de litigância reiterada de má-fé

A AMI ressalta que este não é um episódio isolado, mas reiteração de um padrão já reconhecido pelo Poder Judiciário. Em 2015, sindicalistas vinculados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) — também municiados com informações falsas sobre a AMI — promoveram campanha difamatória semelhante contra a entidade e seu então presidente, o jornalista e radialista Wilson Miranda. O Ministério Público de Minas Gerais arquivou as denúncias por absoluta ausência de fundamento (Procedimento MPMG 0024.13.007965-0), e a 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, na Ação Cível nº 6028574-94.2015.8.13.0024, determinou a paralisação da campanha então movida por sindicalistas contra a AMI — que tinha por objetivo destituir o presidente Wilson Miranda e demais diretores de seus mandatos —, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da retirada das publicações ofensivas contra o presidente e a AMI.

Atualmente, tramita nova demanda (Processo nº 1045283-12.2026.8.13.0024), já com Contestação e Manifestação apresentadas pela AMI, na qual se demonstrará, mais uma vez, a improcedência das alegações e o padrão de litigância reiterada contra a entidade, comprovando documentalmente a improcedência integral das declarações de Washington Mello. A AMI requereu, entre outros pontos, o reconhecimento da ilegitimidade ativa dos sindicalistas e sua condenação por litigância de má-fé (art. 80, incisos II e III, do CPC), em razão da apresentação de fotografia de área de loja destinada a locação como se fosse a entrada da AMI, além da divulgação, nas redes sociais, de vídeos comprovadamente fraudados com a intenção de caracterizar o falso “abandono da sede da AMI” — inclusive para angariar recursos por meio de uma lista de apoio a um suposto “resgate da AMI”, que circula nas redes sociais.

Diante do exposto, a AMI repudia a utilização de informações falsas, imagens fraudulentas e alegações infundadas como instrumento de pressão e desgaste institucional.

A AMI reafirma sua solidariedade à memória de seu ex-presidente, o jornalista e radialista Wilson Miranda (1936–2021), que, mesmo já falecido, continua sendo alvo das declarações reprováveis do sindicalista Washington Mello.

A AMI, por meio de seu Conselho Superior, reafirma também sua solidariedade à atual Diretoria, presidida por José Honorato de Oliveira Júnior, que seguirá empregando todos os meios legais para a defesa da honra da entidade, de seus dirigentes e associados, adotando as medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil e a reparação dos danos causados por essas manifestações.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2026.

Diretoria da Associação Mineira de Imprensa – AMI

 

AMI ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE IMPRENSA

 

 

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