Para Associar a sua empresa na Associação Mineira de Imprensa (AMI), inicialmente informe o CNPJ da empresa solicitante para: proposta.associar@ami.org.br sempre utilizando um endereço de e-mail de domínio próprio da empresa.
Em seguida o responsável receberá o Formulário Proposta para Associar a Empresa e, ao devolvê-lo preenchido e assinado pelo titular responsável, deve anexar os seguintes Documentos (formato PDF):
(Artigo 10º do Estatuto Social):
a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
b) Livros Diários da Empresa, referente aos três últimos anos, devidamente registrados nos órgãos competentes;
c) Mapas e Relatórios Anuais dos três últimos anos de: Abrangências, Audiências, Seguidores. Circulações e Tiragens (para publicações Impressas) de pelo menos um veiculo da empresa solicitante;
d) Comprovação através de Contrato Social e do CNPJ que a Empresa tenha sido estabelecida há mais de 3 (três anos) e através dos Livros Diários que tenha tido funcionamento regular pelo menos nos 3
(três) últimos anos;
e) Dos titulares e ou sócios representantes: a) Certidões negativas expedidas pela Policia Federal e Civil (esta emitida no estado em que residir) e b) Cópias do CPF e da Identidade RG, emitida com validade inferior 10 anos.
f) Comprovante do Pagamento da Taxa de Matrícula (R$ 3.191,13) e da 1º Anuidade (R$ 3.413,13), valores atuais em vigor. No caso de não aprovação da proposta para associar, os valores serão devolvidos (Art. 10º – Item f).
Observação: todos procedimento para Associar não será em forma presencial e sempre se dará através do e-mail indicado, inclusive para outros esclarecimentos, caso necessário. (Parágrafo 3º do Artigo 2º do Estatuto Social).
Notas Relevantes:
Associação Mineira de Imprensa – AMI não aceita dinheiro público e nem patrocínios de empresas e órgãos de governos (Art. 7º – § 1º do Estatuto Social).
Associação Mineira de Imprensa – AMI é empresa associativa privada empresarial (CNAE 94.11-1-00), não sendo representativa sindical de nenhuma categoria empresarial e ou profissional.